Resolução SE 23,
de 27-5-2019
Determina
providências para a apuração dos fatos relativos à possível falta de adequada
alimentação escolar no âmbito da Escola Estadual Professor Valentim Carra,
jurisdicionada à Diretoria de Ensino Leste 3
O Secretário da Educação,
Considerando os termos dispostos nos artigos 264 e 265 da Lei Estadual
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
Considerando ter chegado a notícia, nesta data, da provável ausência de
adequada alimentação escolar aos alunos matriculados na Escola Estadual
Professor Valentim Carra, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Leste 3,
Resolve:
Artigo 1º - Determinar a apuração
preliminar dos fatos aportados pela imprensa, consistente na ausência de
alimentação escolar aos alunos matriculados na Escola Estadual Professor
Valentim Carra, incluída as eventuais responsabilidades funcionais.
Artigo 2º - A Comissão de
Apuração Preliminar deverá ser constituída por servidores indicados pela Chefia
de Gabinete desta Pasta.
Artigo 3º - Para o cumprimento de
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Artigo 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
designação feita à luz do artigo 2º, para concluir os trabalhos, dando ciência
ao Secretário de Estado da Educação ou ao Chefe de Gabinete de todas as
conclusões elaboradas durante a investigação preliminar, para decisão.
Artigo 5º - As atividades dos
integrantes da Comissão serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes
ao cargo ou função que exercem.
Artigo 6º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação