Resolução SE 23, de 27-5-2019

 

Determina providências para a apuração dos fatos relativos à possível falta de adequada alimentação escolar no âmbito da Escola Estadual Professor Valentim Carra, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Leste 3

 

O Secretário da Educação,

Considerando os termos dispostos nos artigos 264 e 265 da Lei Estadual 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Considerando ter chegado a notícia, nesta data, da provável ausência de adequada alimentação escolar aos alunos matriculados na Escola Estadual Professor Valentim Carra, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Leste 3,

Resolve:

 

 Artigo 1º - Determinar a apuração preliminar dos fatos aportados pela imprensa, consistente na ausência de alimentação escolar aos alunos matriculados na Escola Estadual Professor Valentim Carra, incluída as eventuais responsabilidades funcionais.

 

 Artigo 2º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá ser constituída por servidores indicados pela Chefia de Gabinete desta Pasta.

 

 Artigo 3º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Artigo 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da designação feita à luz do artigo 2º, para concluir os trabalhos, dando ciência ao Secretário de Estado da Educação ou ao Chefe de Gabinete de todas as conclusões elaboradas durante a investigação preliminar, para decisão.

 

 Artigo 5º - As atividades dos integrantes da Comissão serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que exercem.

 

 Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação